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Sujeito Eclesial: Sal e Luz do mundo!

No documento Cristãos leigos e leigas na Igreja e na Sociedade: Sal da terra e luz do mundo” (Doc. 105), aprovado na 54ª Assembleia Geral da CNBB, três palavras fortes e essenciais onde  indicam a identidade, a espiritualidade e a missão dos leigos. Nessa perspectiva somos convidados a refletir sobre o papel dos leigos como sujeitos eclesiais numa dinâmica de SER SAL E LUZ. Partindo da definição de SUJEITO podemos entender a profundidade e significado desse documento para o nosso trabalho pastoral.

Na gramática da língua portuguesa diz que o sujeito compõe o chamado termo essencial da oração  responsável por realizar ou sofrer uma ação ou estado. Recebe essa classificação em razão de sua importância para o enunciado, embora possam existir orações sem sujeito como aquele leigo que sabemos que existe, mas não coloca seus talentos à disposição da comunidade. Quando aparecem na oração, são chamados de determinados que no nosso caso são aqueles leigos que já assumiram o seu batismo e atuam nas frentes pastorais como agentes na evangelização, e quando estão escondidos são classificados como indeterminados. Quando não há sujeito expresso e o verbo encontra-se na 3ª pessoa do plural, nesse caso os leigos que estão na comunidade participando das missas, prestigiando as ações dos movimentos pastorais e relutam em se colocar à serviço por medo do compromisso. Talvez por isso da definição de sujeito eclesial pois “Cada cristão leigo e leiga é chamado a ser sujeito eclesial para atuar na Igreja e no mundo.” (Doc. 105, n. 1). Além disso, “Ser sujeito eclesial significa ser maduro na fé, testemunhar amor à Igreja, servir os irmãos e irmãs, permanecer no seguimento de Jesus na escuta obediente à inspiração do Espírito Santo e ter coragem, criatividade e ousadia para dar testemunho de Cristo.” (Doc. 105, n. 119).

O sujeito pode ser formado por um ou dois núcleos. No primeiro caso, é classificado como sujeito simples que são os leigos que disponibilizam suas habilidades e talentos individuais para a promoção da vida dos irmãos. No caso do sujeito composto se faz quando vários sujeitos leigos se colocaram na formação das pastorais atuantes na igreja e na sociedade Há ainda o sujeito oculto quando o sujeito não está presente na oração, mas pode ser facilmente identificado por desinência verbal ou por já ter sido referido numa oração anterior. Isso acontece com os leigos que de alguma maneira já fizeram parte do corpo de Cristo (igreja) e que se afastaram e já não estão mais inseridos em pastorais ou movimentos. Também há o sujeito inexistente em alguns casos o sujeito simplesmente não existe, são os bancos vazios das igrejas, a necessidade frequente de operários para a messe do Senhor onde faz com que os leigos atuantes assumam muitas pastorais ao mesmo tempo por falta de pessoas que ainda não assumiram o batismo e o compromisso com o reino.

Em suma, um ponto fundamental é que o sujeito precisa estar em harmonia com o verbo e o verbo encarnado é Jesus, motivação real do laicato. “É um cristão maduro na fé, que experimentou o encontro pessoal com Jesus Cristo e se dispôs a seguí-lo com todas as consequências dessa escolha. É o cristão que adere ao projeto do Mestre e busca identificar-se sempre mais com ele, com seu ser e agir”. (Doc. 105, n. 132). A luz a ser refletida não é a luz da pessoa leiga e sim a de Cristo que é o sol maior da nossa vida. “Nem o sal, nem a luz, nem a Igreja e nenhum cristão vive para si mesmo. Sua missão é sair de si, iluminar, se doar, dar sabor e se dissolver. Os cristãos leigos e leigas, na Igreja e na sociedade, devem ter olhares luminosos e corações sábios, para gerar luz, sabedoria e sabor, como Jesus Cristo e seu Evangelho.” (Doc. 105, n. 13).

Dircelia Aparecida Taborda

Leiga e Catequista – Paróquia Santo Antônio Maria Claret